builderall

A partir desta segunda-feira, dia 12 de abril, o trânsito brasileiro tem novas regras. Entre o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ampliação do número de pontos para ter suspenso o direito de dirigir, também há novas regras para transportar crianças nos veículos. Por isso, pais e responsáveis precisam ficar atentos.

Em relação ao transporte de crianças, são duas as mudanças importantes. A primeira delas é para as de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura e para o transporte em motocicletas. Abaixo, veja ponto a ponto as novas regras.

Transporte de crianças no carro

O critério de idade também não será mais o único a ser considerado, prevalecendo as características físicas (peso e altura) das crianças. Todas com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura: 

Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. Antes, quem tinha mais de sete anos podia usar esse tipo de veículo. Agora, apenas crianças maiores de dez anos e que tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, poderão andar na carona das motos.

Quem descumprir a norma também cometerá infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, com aplicação de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

Quais são as exceções?

As exigências relativas ao transporte de crianças foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na Resolução 819-2021. A normativa prevê, por exemplo, que a obrigatoriedade do uso de sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus, vans, etc), aos de categoria aluguel (como táxis), aos de transporte remunerado individual de passageiros (aplicativos) durante a efetiva prestação do serviço, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

Mesmo assim, reforçam-se as recomendações de uso sempre que possível para a segurança da criança, pela sua fragilidade e vulnerabilidade, levando em conta as características inerentes ao desenvolvimento infantil relacionadas tanto a sua maturidade emocional e cognitiva quanto a sua compleição física, ainda com órgãos e ossos em formação. 

Quando é possível transportar criança no banco da frente?

O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura: quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; quando o veículo for fabricado com cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.


Fonte: negociosdeoficina