builderall

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem novas regras partir desta segunda-feira (12). Sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), as novas diretrizes incluem novo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir e além de mais mudanças. Esta é a maior alteração já feita no CTB desde 1997.

Os novos prazos para os exames são válidos apenas para aqueles realizadas a partir do dia 12 de abril, ou seja, para os documentos de registros já emitidos, continua válida a data de renovação que já está na carteira. 

Validade da Carteira de Motorista

A validade do exame médico passa a variar conforme a idade do condutor. Para motoristas de até 50 anos, por exemplo, a nova Lei aumenta de 5 para 10 anos o prazo de validade da habilitação.

Pontuações

As novas regras mudam o sistema de pontos para a suspensão da CNH. O motorista passa a poder ter, durante um ano, de 20 a 40 pontos de limite, antes de ter seu direito de dirigir suspenso. A partir de agora, condutores que exercem atividades remuneradas, a regra passa a ser fixa em 40 pontos em 12 meses.

Descontos em multas

Uma modificação que pode ser um alívio aos motoristas é o desconto de 40% no valor do pagamento de multas para aqueles que optarem por receber suas notificações pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao aceitar o desconto, a Lei 14.071/2020 declara que o motorista não poderá recorrer da infração.

 

 

Transporte de crianças  

Para os automóveis, a nova lei estabeleceu que crianças com até 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Pela regra antiga, apenas a idade dos pequenos era exigida.

O descumprimento de ambas exigências é penalizado com multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Além disso, condutores de carros e demais automóveis são notificados em sete pontos na habilitação e, os motociclistas, têm o direito de dirigir suspenso.

Já para os motociclistas, não será permitido o transporte de menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. 

Crimes de trânsito

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Exame toxicológico

O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido será aplicada multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35, além de três meses de suspensão do direito de dirigir.

 


Fonte: negociosdeoficina